SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0082928-16.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Ana Claudia Finger
Desembargadora
Órgão Julgador: 6ª Câmara Criminal
Comarca: Guaraniaçu
Data do Julgamento: Sun Apr 26 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sun Apr 26 00:00:00 BRT 2026

Ementa

II. DECIDO. Nos termos do art. 182, inciso XIX, do Regimento Interno desta Corte, compete à Relatora não conhecer, monocraticamente, de recurso manifestamente inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. No caso, a presente revisão criminal foi proposta de próprio punho pelo sentenciado, razão pela qual os autos foram remetidos ao Projeto OAB Cidadania, com vistas à adequada prestação de defesa técnica. Após exame minucioso do processo de origem, a defesa técnica manifestou-se expressamente pelo reconhecimento da inadmissibilidade do pleito revisional, ante a ausência das hipóteses taxativamente previstas no art. 621 do Código de Processo Penal. No mesmo sentido, pronunciou-se a d. Procuradoria-Geral de Justiça, ao consignar a inviabilidade da revisão criminal. Diante desse cenário, impõe-se a extinção do pleito revisional, sem resolução de mérito. Justifico. De pronto, a revisão criminal, possui natureza constitutiva e sui generis, de competência originária dos tribunais, destinada à desconstituição de decisão condenatória transitada em julgado, quando verificado erro judiciário.